Clientes e Serviços
Processos de Travessia FCA
OBRAS DE TERCEIROS COM INTERFERÊNCIA NA LINHA FÉRREA
TRAVESSIAS – FCA
1 – ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 – Qualquer projeto e obra que tenham interferência em trechos da linha férrea, sob concessão da FCA, necessitam de aprovação prévia da FCA e ANTT.
1.2 – O processo de autorização para execução de obras de terceiros, podem ser solicitados por pessoas físicas ou jurídicas de interesse público ou privado.
1.3 – A área de Receitas Alternativas é responsável por receber e analisar as solicitações e, juntamente, com as áreas de Engenharia de Via Permanente, Engenharia Eletroeletrônica e Meio Ambiente aprovar os projetos.
1.4 – Os projetos aprovados pela FCA são submetidos para aprovação da ANTT, conforme resolução 2695 de 13 de maio de 2008.
2 – TIPOS DE OBRAS COM INTERFERÊNCIA NA LINHA FÉRREA:
2.1 – Travessia Subterrânea (Gasoduto, Óleoduto, Esgotos, Dutos Pluviais);
2.2 – Travessia de Construção Civil (Viaduto, Passarela e similares);
2.3 – Travessia Aérea (Telefonia, Eletricidade e similares);
2.4 – Travessia Passagem de Nível;
2.5 – Paralelismo (Fibras ópticas e utilização de faixa de domínio, paralela à linha férrea).
3 – DOCUMENTAÇÃO:
3.1 – Ficha de cadastro – Deverá ser preenchida em sua totalidade, informando inclusive, o tipo de travessia (Item 2), estações adjacentes, quilometragem ferroviária (KM e metros) e a Cidade onde se pretende construir a Travessia.
ANEXO I.a – Ficha de cadastro Cliente Jurídica.doc
ANEXO I.b – Ficha de cadastro Cliente Físico.doc
3.2 – Projeto da obra, em formato A-1, contendo no mínimo, a planta baixa, seção transversal, posição quilométrica, posição relativa à estação anterior e à posterior e sua localização à direita ou à esquerda no sentido crescente da quilometragem e coordenadas geográficas. O projeto deve ser apresentado em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Norma Técnicas – ABNT e demais normas ferroviárias pertinentes em vigência;
3.3 – Memorial descritivo do empreendimento e a justificativa da travessia;
3.4 – Cronograma físico de execução da obra;
3.5 – Custo previsto da obra;
3.6 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto;
3.7 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela execução da obra;
3.8 - Indicação da responsabilidade pela execução, operação e manutenção do empreendimento;
3.9 – Licenças e homologações necessárias a serem emitidas pelos órgãos competentes;
3.9.1 – Licença Ambiental;
3.9.2 – Mesmo que existam licenças ambientais e riscos praticamente nulos para alguns tipos de travessias, as documentações solicitadas deverão ser entregues impreterivelmente com
3.10 - Documentação para avaliação ambiental:
Anexo III – Avaliação Ambiental
Anexo IV – Planilha Levantamentos Aspectos Ambientais
Anexo VI – Planilha Consolidação de Cenários Acidentais
Anexo VII – Exemplo de Plano de Emergência
OBSERVAÇÕES:
- Para elaboração da documentação deverão ser seguidas, criteriosamente as Normas de Travessias.
Anexo II – Normas Travessias Rev. 2012
O solicitante deverá enviar toda documentação, em 02 vias impressas, com exceção do item 3.2.1 que deverá ser em 03 (três) vias e 01 via eletrônica (documentos assinados em PDF e o projeto em Autocad – versão 2006), bem como a Ficha de Cadastro, devidamente preenchida, para o endereço abaixo:
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A
A/C Receitas Alternativas
Rua Sapucaí 383 – 3ª andar – Floresta
30150.904 – BELO HORIZONTE – MG
De posse dos documentos, a Ferrovia Centro-Atlântica S/A, emitirá Nota de Débito/Boleto bancário e enviará ao cliente, para pagamento da Taxa de Análise.
4. DIVERSOS
4.1 – Após envio de comprovante do pagamento da taxa de análise, a documentação é lierada às áreas técnicas para avaliação;
4.2 – A FCA tem um prazo de 60 dias para analisar o projeto. Se aprovado, a FCA envia contrato para assinatura do cliente e posteriormente, encaminha o processo para autorização da ANTT. Se reprovado, a FCA informará o motivo ao solicitante da travessia;
4.3 – A obra somente poderá ser iniciada após autorização da ANTT, publicada no Diário Oficial da União – DOU (prazo de até 90 dias conforme resolução).
4.3.1 – O cliente deverá comunicar a FCA a conclusão da obra, que por sua vez passará a informação para a ANTT;
4.4 – Conforme cláusulas contratuais estão previstas as cobranças de taxa de Vistoria da obra e de Utilização da Faixa de Domínio, que serão faturadas a primeira 05(cinco0 dias após assinatura do contrato e as demais anualmente na data de aniversário do contrato até o final da concessão da FCA (31/08/2026), podendo ser renovado, por um período de 30 anos.
4.5. – A execução da obra será acompanhada pelo responsável de campo da FCA;
4.6 – O cliente deverá obedecer todas as condições de segurança e utilização de equipamentos de proteção individual necessários;
4.7 – Todo contato referente a Travessias deverá ser feito através dos e-mail’s: Travessias.fca@vale.com / C0253153@vale.com / Paulo.honorio@vale.com ou por telefone (31)3238.3436 e (31)3279.4466.

