fca Ferrovia Centro-Atlântica

Clientes e Serviços

Processos de Travessia FCA

OBRAS DE TERCEIROS COM INTERFERÊNCIA NA LINHA FÉRREA

TRAVESSIAS – FCA

1 – ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 – Qualquer projeto e obra que tenham interferência em trechos da linha férrea, sob concessão da FCA, necessitam de aprovação prévia da FCA e ANTT.

1.2 – O processo de autorização para execução de obras de terceiros, podem ser solicitados por pessoas físicas ou jurídicas de interesse público ou privado.

1.3 – A área de Receitas Alternativas é responsável por receber e analisar as solicitações e, juntamente, com as áreas de Engenharia de Via Permanente, Engenharia Eletroeletrônica e Meio Ambiente aprovar os projetos.

1.4 – Os projetos aprovados pela FCA são submetidos para aprovação da ANTT, conforme resolução 2695 de 13 de maio de 2008.

2 – TIPOS DE OBRAS COM INTERFERÊNCIA NA LINHA FÉRREA:

2.1 – Travessia Subterrânea (Gasoduto, Óleoduto, Esgotos, Dutos Pluviais);

2.2 – Travessia de Construção Civil (Viaduto, Passarela e similares);

2.3 – Travessia Aérea (Telefonia, Eletricidade e similares);

2.4 – Travessia Passagem de Nível;

2.5 – Paralelismo (Fibras ópticas e utilização de faixa de domínio, paralela à linha férrea).

3 – DOCUMENTAÇÃO:

3.1 – Ficha de cadastro – Deverá ser preenchida em sua totalidade, informando inclusive, o tipo de travessia (Item 2), estações adjacentes, quilometragem ferroviária (KM e metros) e a Cidade onde se pretende construir a Travessia.

ANEXO I.a – Ficha de cadastro Cliente Jurídica.doc

ANEXO I.b – Ficha de cadastro Cliente Físico.doc

3.2 – Projeto da obra, em formato A-1, contendo no mínimo, a planta baixa, seção transversal, posição quilométrica, posição relativa à estação anterior e à posterior e sua localização à direita ou à esquerda no sentido crescente da quilometragem e coordenadas geográficas. O projeto deve ser apresentado em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Norma Técnicas – ABNT e demais normas ferroviárias pertinentes em vigência;

3.3 – Memorial descritivo do empreendimento e a justificativa da travessia;

3.4 – Cronograma físico de execução da obra;

3.5 – Custo previsto da obra;

3.6 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto;

3.7 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela execução da obra;

3.8 - Indicação da responsabilidade pela execução, operação e manutenção do empreendimento;

3.9 – Licenças e homologações necessárias a serem emitidas pelos órgãos competentes;

3.9.1 – Licença Ambiental;

3.9.2 – Mesmo que existam licenças ambientais e riscos praticamente nulos para alguns tipos de travessias, as documentações solicitadas deverão ser entregues impreterivelmente com

3.10 - Documentação para avaliação ambiental:

Anexo III – Avaliação Ambiental

Anexo IV – Planilha Levantamentos Aspectos Ambientais

Anexo V – Planilha APR

Anexo VI – Planilha Consolidação de Cenários Acidentais

Anexo VII – Exemplo de Plano de Emergência

OBSERVAÇÕES:

- Para elaboração da documentação deverão ser seguidas, criteriosamente as Normas de Travessias.

Anexo II – Normas Travessias Rev. 2012

O solicitante deverá enviar toda documentação, em 02 vias impressas, com exceção do item 3.2.1 que deverá ser em 03 (três) vias e 01 via eletrônica (documentos assinados em PDF e o projeto em Autocad  – versão 2006), bem como a Ficha de Cadastro, devidamente preenchida, para o endereço abaixo:

FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A

A/C Receitas Alternativas

Rua Sapucaí 383 – 3ª andar – Floresta

30150.904 – BELO HORIZONTE – MG

De posse dos documentos, a Ferrovia Centro-Atlântica S/A, emitirá Nota de Débito/Boleto bancário e enviará ao cliente, para pagamento da Taxa de Análise.

4. DIVERSOS

4.1 – Após envio de comprovante do pagamento da taxa de análise, a documentação é lierada às  áreas técnicas para avaliação;

4.2 – A FCA tem um prazo de 60 dias para analisar o projeto. Se aprovado, a FCA envia contrato para assinatura do cliente e posteriormente, encaminha o processo para autorização da ANTT. Se reprovado, a FCA informará o motivo ao solicitante da travessia;

4.3 – A obra somente poderá ser iniciada após autorização da ANTT, publicada no Diário Oficial da União – DOU (prazo de até 90 dias conforme resolução).

4.3.1 – O cliente deverá comunicar a FCA a conclusão da obra, que por sua vez passará a informação para a ANTT;

4.4 – Conforme cláusulas contratuais estão previstas as cobranças de taxa de Vistoria da obra e de Utilização da Faixa de Domínio, que serão faturadas a primeira 05(cinco0 dias após assinatura do contrato e as demais anualmente na data de aniversário do contrato até o final da concessão da FCA (31/08/2026), podendo ser renovado, por um período de 30 anos.

4.5. – A execução da obra será acompanhada pelo responsável de campo da FCA;

4.6 – O cliente deverá obedecer todas as condições de segurança e utilização de equipamentos de proteção individual necessários;

4.7 – Todo contato referente a Travessias deverá ser feito através dos e-mail’s: Travessias.fca@vale.com / C0253153@vale.com / Paulo.honorio@vale.com ou por telefone (31)3238.3436 e (31)3279.4466.